REGIMENTO

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA

Regimento do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI

O presente documento descreve o plano de gestão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI integrante do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

1. Objetivo do Laboratório

Disponibilizar a infraestrutura analítica e o apoio técnico necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense.

2. Gestão do Laboratório

A gestão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa –
LAMFI será realizada da seguinte forma: Comitê Gestor; Coordenação Geral e Responsável pelos Equipamentos.

2.1. Comitê Gestor

O Comitê Gestor será composto por:

  1. Coordenador Geral do Laboratório (Presidente do Comitê Gestor);
  2. Responsáveis pelos Equipamentos;
  3. Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento ou seus representantes que participaram dos respectivos projetos.

Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.
As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.
As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá:

  1. Julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;
  2. Elaborar, discutir e aplicar normas de uso e funcionamento do LAMFI;
  3. Alterar este Regimento, quando se fizer necessário;
  4. Representar o LAMFI junto aos órgãos superiores;
  5. Apreciar proposta de convênios;
  6. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
  7. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI.

2.2. Coordenação do Laboratório O Coordenador do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI será escolhido pelo Comitê Gestor, entre os responsáveis pelos Equipamentos do Laboratório. O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:

  1. Gerir, administrar e buscar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do LAMFI;
  2. Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do LAMFI; produções (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização dos equipamentos, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do LAMFI;
  3. Organizar o acesso e a utilização ao LAMFI;
  4. Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do LAMFI.

2.3. Responsáveis pelos Equipamentos

Os Responsáveis pelos Equipamentos serão escolhidos pelos Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento. Os Responsáveis pelos Equipamentos terão as seguintes obrigações/funções:

    1. Manter o(s) equipamento(s) em funcionamento, sendo responsáveis pelo bom uso do(s) mesmo(s), manutenção preventiva e corretiva;
    2. Disponibilizar o manual do(s) equipamento(s) aos usuários; treinar e credenciar os usuários, deixando claros os limites e responsabilidades para a utilização do(s) equipamento(s);

Responsabilizar-se pelas atualizações necessárias para o bom funcionamento do(s) equipamento(s) e dos seus usuários;

    1. Organizar o acesso e a utilização do(s) equipamento(s) de forma cronológica;

Apresentar um relatório anual de atividades do(s) Equipamento(s) ao Coordenador do LAMFI;

  1. Informar ao Coordenador do LAMFI sobre qualquer problema com o(s) equipamento(s).

3. Obrigações dos usuários

Para terem acesso ao Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

  1. Conhecer e respeitar o regimento do LAMFI e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s);
  2. Zelar pelo bom funcionamento do LAMFI e seus equipamentos como um todo;
  3. Não permitir a saída de qualquer tipo de material ou equipamento do LAMFI sem que haja a permissão do Comitê Gestor;
  4. Agendar previamente a utilização do(s) equipamento(s) do LAMFI, com antecedência mínima de um dia;
  5. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;
  6. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s);
  7. Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;
  8. Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, professor responsável, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;
  9. Deixar o LAMFI e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;
  10. Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo, ou seu orientador (no caso de estudante de graduação ou pósgraduação) deverá arcar com as despesas de reparo. Ao utilizar a infraestrutura do Laboratório Multiusuário de Fisiologia Integrativa – LAMFI, o usuário ou seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento.

Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao LAMFI suspenso pelo Coordenador.

4. Disposições Gerais

Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

Niterói, 20 de Janeiro de 2017

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Antonio Claudio Lucas da Nóbrega
Coordenador Geral do LAMFI

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